segunda-feira, 2 de maio de 2011

aires pereira nas malhas do doping



Desde há longos anos que me habituei a ver o Partido Social Democrata dirigido por homens defensores dos Direitos Humanos, da Liberdade de Expressão e da instauração da democracia representativa em que o povo deve ter o direito de escolher aqueles que considera os mais habilitados a o representarem nos diversos cargos governativos. Refiro-me a Sá Carneiro, Pinto Balsemão, Mota Pinto e Barbosa de Melo. Esse PSD granjeou entre portugueses admiração e respeito, tanto que várias vezes os seus representantes atingiram democraticamente as mais altas esferas da governação.
Porém, ultimamente tem-se visto uma série de indivíduos sem qualquer escrúpulo nas suas actividades como políticos, utilizando os bens públicos com fins pouco confessáveis e alardeando um autoritarismo pouco comum até nos tempos do fascismo.
É o que se passa precisamente com o vereador Aires Pereira da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, o qual depois de ter sido condenado pelo crime de abuso de poder na jogada denominada “Caso Dourado” vê-se agora envolvido neste incidente que mancha a reputação do PSD a nível nacional e, em particular a nível local, onde supostamente se quer apresentar como candidato às autárquicas nas eleições de 2013.
É grave demais para passar incólume esta situação, quer perante os poveiros, quer perante os dirigentes nacionais do PSD. Portanto, das duas uma: ou Aires Pereira pede a demissão como autarca ou o PSD deve retirar-lhe a respectiva confiança política.

4 comentários:

Anonymous disse...

O controlo que importa fazer ao sinhôre ingineiro é o de outro "doping" que a excelentissima judite deve levar a efeito para apurar por que vias tão digno inginheiro adequiriu tão relevante patrimonio pessoal e familiar não só na Póvoa como em Ponte de Lima e no Algarve, que se esclareça como é possivel com um
simples ordenado de vereador obter tão importante património; se canhar foi a vender "doping"!

Pedro Cardoso disse...

O senhor Aires diz que não sabia de nada ... mas tem um bom "mestre", o Zeferino.
Quem não deve não teme e não desliga o telemóvel para não ser contactado.

Regulamento anti-dopagem (nos termos da Lei n.º 27/2009, de 19 de Junho):

- Os ciclistas que participem em competições desportivas oficiais, independentemente da sua
nacionalidade, estão obrigados a submeter-se ao controlo de dopagem.
- Todos os ciclistas estão obrigados a certificar-se pessoalmente, imediatamente após o final
da etapa, se foram seleccionados para se submeterem ao controlo antidopagem.
- Se um ciclista não se apresentar no local de controlo de dopagem dentro do prazo
determinado, este facto será registado pelo MRCD no relatório da acção de controlo e
corresponde a uma recusa ao controlo de dopagem, nos termos da alínea d) do n.º1 do artigo
6.º do presente Regulamento.
- A recusa, a resistência ou a falta sem justificação válida de um ciclista a submeter-se a um controlo de dopagem (...) constitui infracção às regras sobre proibição de dopagem.

Anonymous disse...

Nem mais. Foi pior a emenda do que o soneto.

Anonymous disse...

É verdade pá, o homem ia em primeiro lugar quando teve o furo. "Só a mim... .." dizia ele deseperado. E ainda queriam controlar o homem.... ...