"O referido artigo 4º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 28/95, 18 de Agosto, expressamente consagra que os presidentes de câmara e os vereadores a tempo inteiro, exercem as suas funções em regime de exclusividade, sendo incompatível o exercício das suas funções com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos."
Pode ler-se aqui.
Custa-me acreditar saber que o Dr. Macedo Vieira, um homem que muito prezo tenha feito parte de uma sociedade de compra e venda de imóveis. Não sei se ainda fará parte, espero bem que não, mas o facto de o seu nome surgir na certidão colocada no blog Cá-70 da autoria do Arquitecto Silva Garcia compromete o autarca, em termos éticos, irremediavelmente. Eu que fui sempre um seu apoiante não tenho pejo em afirmar que não votarei nele em 2013. Desculpe Dr. Macedo Vieira!
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